Você percebe algum desses na
sua paróquia? Saiba como proceder nestes casos.
Um erro frequente: rezar
orações próprias do sacerdote
Os fervorosos fiéis da
figura à esquerda estão cometendo um dos equívocos mais comuns em termos de
liturgia. Há orações que são próprias e exclusivas do sacerdote. No caso
específico, rezam o “Por Cristo, com Cristo, em Cristo…”, a doxologia com que o
sacerdote encerra a anáfora (a parte central da missa). Só o padre pode
pronunciá-la. Mesmo que o celebrante convide (“todos juntos!”, etc.) os fiéis
deverão ficar em silêncio, imóveis, e responder, ao final, o solene “amém” (cf.
IGMR 151).
Os leigos também não devem
rezar a oração da paz (“Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos apóstolos: Eu
vos deixo a paz, Eu vos dou a minha paz…”). Só o sacerdote pronuncia essa
oração.
Há que se distinguir os
papéis do sacerdote e do leigo na missa: “Deve-se evitar o perigo de obscurecer
a complementaridade entre a ação dos clérigos e
dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de
«clericalização», como se fala,
enquanto os ministros
sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis
leigos” (Redemptionis Sacramentum).
Comportamento inconveniente
dos fiéis
Conversas, barulho,
alvoroço, danças… nada disso combina com a missa. Certamente haverá locais e
circunstâncias propícias para extravasar a alegria de ser cristão. Na missa,
vale a “regra de ouro”: o que não caberia fazer no Calvário, não cabe fazer na
missa.
Estamos diante do sacrifício
do Filho de Deus! No altar, Jesus oferece-se ao Pai como vítima, por nossos
pecados. Portanto, conversar com o vizinho, atender chamadas de celulares,
bater palmas ou fazer coreografias, danças, etc., nada disso é próprio na
missa.
Abusos cometidos pelo
celebrante
A imagem ao lado, colhida na
Internet, teria sido flagrada na Jornada Mundial da Juventude, em Toronto/2002.
Se a cena é verdadeira, tudo está errado: o sacerdote não veste os paramentos
como estabelecido (a casula, pelo menos, não está presente); o chapéu; os
óculos escuros; o altar improvisado (um caixote!); nada, enfim, que lembre —
nem de longe — a dignidade e a santidade do mistério que se celebra!
“Grande é o ministério «que
na celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete
presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um
serviço de Comunhão, não só à comunidade que participa diretamente na
celebração, mas sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre
referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da
reforma litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido
de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos
têm sido causa de mal-estar» (R.S., 30).
Com efeito, ao lado dos
benefícios advindos da reforma litúrgica, convivemos com um certo
“protagonismo” no papel do ministro.
O próprio sacerdote se sente
de certo modo pressionado a corresponder a essa expectativa dos fiéis, de terem
“algo sempre novo” nas missas dominicais. Daí surgem as experimentações, os
abusos, as improvisações, uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez lembrando: a missa não é lugar para tais
experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo:
Modificar os textos
litúrgicos
– “Cesse a prática
reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fiéis leigos, modificam
e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia
que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração da
sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico da Liturgia”
(R.S., 59);
Pedir que os fiéis
acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística
– “A proclamação da Oração Eucarística, que
por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do
sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que
algumas partes da Oração
Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda
por um só ou por todos
os fiéis juntos. A Oração
Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo
Sacerdote” (R.S., 52);
Interromper o rito da missa
para intercalar orações não previstas
– agregar orações de cura ou
de libertação àquelas previstas no missal,
súplicas livres depois da consagração etc.;
Confiar a homilia a leigos
– a homilia poderá ser
suprimida nas missas durante a semana, mas é de rigor nas dominicais e “será
feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote
celebrante, ou este a delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes, de
acordo com as circunstâncias, também ao
diácono, mas nunca a um leigo” (R.S., 64). Também são práticas abusivas trocar
a homilia por apresentações teatrais, testemunhos de particulares, etc.;
Aproveitar a homilia para
falar de temas que não guardam relação com as leituras
– “Ao fazer a homilia,
procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não
se esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo,
tratando só de política ou de temas profanos,
ou tomando como fonte ideias que provêm de movimentos pseudo-religiosos
de nossa época” (R.S., 67); relação acima é apenas exemplificativa, não
exaustiva. Há que se ter em mente que “a ordenação da sagrada Liturgia é da
competência exclusiva da autoridade.
eclesiástica; essa reside na
Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo” (R.S., 14). Ninguém
tem o direito de “mexer” na liturgia, mesmo que movido pelas melhores intenções. Mais uma vez
recomendamos uma leitura da InstruçãoRedemptionis Sacramentum , de onde retiramos
os excertos indicados acima.
“Ministros da Eucaristia”
O ministro da Eucaristia é o
sacerdote. A Igreja recomenda não mais chamar os leigos que auxiliam o
sacerdote na distribuição da comunhão de “ministros da Eucaristia”, “ministros
extraordinários da Eucaristia”, “ministros especiais da Eucaristia” ou
“ministros especiais da sagrada comunhão”. O nome recomendado é “ministros
extraordinários da sagrada comunhão”.
As imagens ao lado (colhidas
na Internet) são um exemplo cabal do que não deve ser feito.
O templo é pequeno, ou seja,
a quantidade de fiéis deve ser também pequena. Logo, os ministros
extraordinários seriam desnecessários. Na verdade, só se admite sua presença
quando o número de comungantes for tão grande que a distribuição da comunhão
retardaria a missa além do que seria razoável. Sem essa condição, basta o
acólito, para auxiliar o sacerdote na distribuição da comunhão.
Nas imagens também vemos o
sacerdote entregar frações do pão eucarístico a leigos, o que é expressamente
vedado pelas normas litúrgicas (vide R.S., 73). A fração do pão, iniciada
depois de dar a paz e enquanto se reza o “Cordeiro de Deus” é realizada somente
pelo sacerdote, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou outro sacerdote
concelebrante.
Tenha-se sempre em mente,
portanto, que os leigos só podem participar da distribuição da comunhão aos
fiéis extraordinariamente, nas condições acima indicadas. Não há, por
conseguinte, um “cargo” de ministro extraordinário, em que pese exigir-se dos
leigos que prestem esse serviço uma conduta que não venha a causar escândalos.
Os ministros extraordinários
da sagrada comunhão, devem se apresentar ao sacerdote após ele ter comungado,
recebem a comunhão do sacerdote e a âmbula, para distribuir a comunhão aos
fiéis nos locais indicados pelo celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar
a perda de partículas ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases
na distribuição da comunhão. Diz-se “O Corpo de Cristo”. O fiel responde
“Amém”, comungando na presença do ministro (ordinário ou extraordinário).
Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao sacerdote.
Obviamente, que os leigos
encarregados desse serviço devem vestir-se com o máximo decoro. O padrão de conduta deve ser a discrição;
nada de gestual exagerado ou qualquer outro protagonismo.
A distribuição da comunhão
Pode-se comungar de joelhos
ou de pé. Quando se comunga de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o
Sacramento, a devida reverência (R.S., 90). Além disso, o fiel tem sempre o
direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se quer receber
na mão o Sacramento. A forma tradicional de se comungar é diretamente na boca.
Se prefere receber na mão, deve apresentar-se com as mãos abertas, sobrepostas,
receptivas a receber a sagrada comunhão. Não é correto “pegar” a partícula como
se fosse um objeto comum. Recebida a comunhão, o comungante deve consumi-la
imediatamente, diante do ministro.
Mais ainda: “Não está
permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si
mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão” (R.S., 94). A
imagem acima mostra justamente um flagrante de desrespeito a essa norma.
Não se deve permitir que a
distribuição da comunhão seja do tipo self service, de modo que cada um tome a
hóstia com as próprias mãos na âmbula e ministre a si mesmo a comunhão. Em se
distribuindo a comunhão sob as duas espécies, a comunhão será obrigatoriamente
dada diretamente na boca do comungante.
Mas eu posso fazer com
relação a tudo isso?
Você pode ajudar, sem faltar
à caridade, conversando com seu pároco e, se necessário, com seu bispo.
FONTE:http://pt.aleteia.org/2016/08/26/quais-sao-os-erros-liturgicos-mais-comuns-na-missa/?utm_campaign=NL_pt&utm_source=daily_newsletter&utm_medium=mail&utm_content=NL_pt
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